O tribunal regional do trabalho da 2ª região manteve a justa causa aplicada a funcionaria que entrou em vias de fato com outro funcionário da empresa, Segundo alegado pela reclamante ela havia solicitado a retirada do funcionário de um quartinho para que pudesse trocar de roupa, mas, diante da negativa, passaram as vias de fato.
A narrativa foi contrariada pela testemunha conduzida pela reclamada, que nada referiu sobre supostas perseguições praticadas pelo descreveu com riqueza de detalhes os fatos ocorridos, afirmando ter presenciado a reclamante pegar o colega de trabalho pelo colarinho antes de passarem para as vias de fato.
Manteve a justa causa aplicada pela empresa e afirmou o relator em seu voto que o conjunto probatório revelou a prática do ilícito laboral previsto no artigo 472, j, da CLT praticado pela trabalhadora. TRT/SP Nº 1000977-65.2019.5.02.0086 – 2ª TURMA.