Recuperação de Créditos
Recuperar crédito significa cobrar os devedores inadimplentes restituindo-se o valor para a Instituição Financeira ou para o empresário que vendeu e forneceu os produtos ou prestou serviços e não recebeu do cliente. A recuperação de crédito pode se dar através de condutas extrajudiciais com notificação pelo advogado ou ainda com o ingresso de medidas judiciais.
A recuperação de créditos traz muitos benefícios para o credor. Toda empresa realiza um planejamento financeiro de sua atividade. A organização do fluxo de caixa e o mapeamento fiel de receitas e despesas são a base do crescimento de um negócio.
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Procedimento para recuperação de créditos
Os processos de cobranças são diversificados. Existem dois tipos de recuperação de créditos: cobrança judicial e extrajudicial.
A cobrança judicial é aquela realizada por meio do Poder Judiciário. Ela é mais comum quando a dívida atinge um valor muito alto ou se existe há muito tempo. Para que a recuperação de créditos por meio da cobrança judicial aconteça, é preciso observar alguns pontos:
- O credor deve entrar em contato com o devedor, ou ao menos comprovar que essa tentativa ocorreu;
- O credor deve ter auxílio de um advogado especialista em cobrança. Ele será responsável por analisar os contratos e avaliar os riscos da demanda judicial.
O benefício da cobrança judicial é aumentar a chance do credor recuperar seus créditos. Com a interferência do Poder Judiciário, é mais provável que o devedor quite sua dívida. Com a determinação judicial, ele procederá ao pagamento.
A cobrança extrajudicial é realizada fora da Justiça, através de uma negociação ou conciliação. Quando a recuperação de créditos é feita extrajudicialmente, é fundamental que o acordo seja feito via instrumento de confissão de dívida.
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