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Direito do Trabalho
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DIREITO DO TRABALHO

Defendemos trabalhadores e empregadores em ações judiciais, através nossa equipe de profissionais especializados na Advocacia Trabalhista (Direitos Trabalhistas e Acidentes do Trabalho).

Nossa equipe tem forte atuação em São Paulo, na grande São Paulo e interior.

Diante dos avanços tecnologicos, agora é possivel a contratação do escritório pela internet de maneira agil  segura. Além da praticidade você é atendido por um dos nossos profissionais especializado e capacitado na área, independente do local que você reside.

Nossos Serviços incluem

  • Acidente do Trabalho;
  •     Assédio Moral;
  •     Dano Moral;
  •     Dano Material;
  •     Férias;
  •     Horas extraordinárias;
  •     Reenquadramento de salário;
  •     Justa causa, reversão;
  •     Garantia no emprego;
  •     Plano de carreira;
  •     Equiparação salarial;
  •     Reintegração;
  •     dentre outros.
  • Identificamos irregularidades,propomos através de ação judicial cabível, medidas a fim de reivindicarmos o direito devido. Seja após a rescisão do contrato de trabalho, ou mesmo durante o seu curso.

Direitos Do Trabalhador Pela CLT

Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais.

Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT.

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

Exames médicos de admissão e demissão;

Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); Salário pago até o 5º dia útil do mês;

Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;

Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;

Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;

Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

Licença Paternidade de 5 dias corridos;

FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal, Pela CF, porém, pode constar valor maior na Convenção Coletiva da Categoria;

Garantia de 12 meses em casos de acidente;

Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;

Horário noturno diferenciado (redução noturna);

Adicional de Periculosidade;

Adicional de insalubridade;

Equiparação Salarial com outro funcionário que receber salário maior, quando prestar serviço com a mesma responsabilidade e qualidade igual daquele funcionário;

Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

Aviso prévio a partir de 30 dias, em caso de demissão;

Ressarcimento nos casos de Dano Moral, Assédio Moral, Assédio Sexual, nos caso que ocorrer nas relaçoes de Emprego;

Seguro-Desemprego;

OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

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