AW-1019969719

A decisão foi proferida em sede de recurso interposto por trabalhador que foi demitido por justa causa com o fundamento de que havia faltado entre os dias 13 a 26 de fevereiro de 2015. 

O trabalhador juntou no processo guia ministerial datada de 23 de fevereiro de 2015, o que demonstrava que ele havia trabalhado durante o período em que se fundava a justa causa. 

Sucessivamente, sustenta que a referida guia demonstra o perdão tácito da reclamada, pois não observou o princípio da imediatidade da punição. 

O relator entendeu que a decisão de primeiro grau merecia reforma, pois a justa causa foi aplicada de maneira irregular e a empresa não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse o motivo da demissão e sua respectiva comunicação para informar o reclamante.