Durante a fase processual foi realizado perícia médica que concluiu a inexistência de erro médico
Proposta pelas filhas do paciente, a ação indenizatória de danos morais fundada em suposta negligência médica que teria suprimido a chance do paciente de obter o tratamento oncológico pronto e adequado, levando-o precocemente ao óbito, alegando em síntese, grave erro de diagnóstico em duas ocasiões distintas, que teria eliminado a oportunidade de sobrevida do paciente.
Para o relator, a teoria da perda de uma chance incide em situações de responsabilidade contratual e extracontratual, desde que séria e real a possibilidade de êxito, o que afasta qualquer reparação no caso de uma simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória (REsp nº 614.266/MG, 3ª T., rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18.12.2012). E na hipótese, não é possível situar a pretensão das autoras nesses planos, porquanto não se estabeleceu relação direta entre a contingência de o carcinoma ser diagnosticado em setembro de 2015 e o aumento das chances de cura ou de sobrevida de paciente.
Não se entrevê, desta maneira, nexo de causalidade entre os dois fatos, o que, também sob essa perspectiva, afasta o pleito indenizatório.
Apelação Cível nº 1003667-56.2016.8.26.0053