AW-1019969719

Justiça mineira nega bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud, de empresa em recuperação judicial em respeito ao princípio da preservação da empresa.

No recurso de Agravo de instrumento (10439140029661002 MG) que manteve a decisão de primeiro grau a parte recorrente alegou que “o Colendo Superior Tribunal de Justiça em recente julgado (REsp 1.298.670-MS) sedimentou o posicionamento no sentido de que os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, independente da natureza do crédito, não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado.” 

O relator do caso discordou das alegações do recorrente “ o bloqueio de valores via BacenJud se revela temerário, haja vista que poderá inviabilizar o cumprimento efetivo do plano de recuperação judicial, prejudicando os demais credores, bem como do reerguimento da empresa”.

“Não se pode desprezar o fato de que a referida medida vai de encontro ao princípio da continuidade da empresa, uma vez que poderá tornar inócua a própria recuperação judicial.”

A recuperação judicial tem a finalidade social de auxiliar uma empresa em situação de crise econômico-financeira, a restabelecer e manter suas atividades, assim se preservando os empregos, arrecadação de tributos e aquecimento da economia.