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Em tempos de pandemia, o ambiente de trabalho e o doméstico se tornaram mais próximos, e com isso um nítido crescimento dos casos de violência doméstica.

O julgamento realizado recentemente pela justiça do trabalho de Minas Gerais (MG) foi mantido pela décima Turma do TRT a dispensa por justa causa aplicada a um bombeiro civil que agrediu sua companheira. Apesar de a briga ter ocorrido na residência do autor, ambos trabalhavam no mesmo hospital, localizado na cidade de Uberlândia. Para a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, o episódio repercutiu diretamente no contrato de trabalho do autor, autorizando a sua imediata rescisão, nos termos do artigo 482, “b”, da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).

A agressão à mulher foi enquadrada na Lei Maria da Penha e ensejou a concessão de medida protetiva, impondo o limite mínimo de distância de 300 metros entre o autor e a ofendida. Por trabalharem no mesmo hospital e haver risco de se encontrarem pelos corredores, a relatora considerou que o empregador não excedeu os limites de seus poderes diretivo e disciplinar ao impor a justa causa para dispensar o autor.

“Diante da violência praticada pelo obreiro contra a sua companheira, e sendo ambos empregados da mesma empresa e laborando no mesmo espaço físico, não seria mesmo prudente e nem recomendável que fosse mantido aquele no emprego, uma vez que isto implicaria riscos para terceiro – o que, por sinal, violaria a mencionada medida protetiva”, destacou no voto.

Com este fundamento negou provimento ao recurso que pedia a reversão da dispensa por justa causa e outros pedidos.